Na última reunião de câmara, o executivo municipal aprovou as propostas referentes aos impostos a cobrar no próximo ano.
No que diz respeito à derrama, imposto aplicado às empresas, o Executivo deliberou manter a taxa de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC). A par disso, e tal como tem sido prática nos últimos anos, o Executivo deliberou também que ficam isentas do pagamento de derrama todas as empresas com sede social ou domicílio fiscal no concelho de Pinhel.
Relativamente ao IMI, o executivo liderado por Rui Ventura deliberou manter as taxas mínimas de IMI (0,3% para prédios urbanos e 0,8% para prédios rústicos), assim como a redução ao abrigo do IMI Familiar (o desconto é feito automaticamente e tem valor fixo: famílias com um filho dependente têm 20 euros de desconto; famílias com dois filhos dependentes têm 40 euros de desconto; famílias com três ou mais filhos dependentes têm 70 euros de desconto).
Quanto à participação variável de IRS, a deliberação do foi no sentido de manter a taxa de 5% a aplicar aos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior.
Aprovadas estas propostas, o Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, Rui Ventura, admitiu que o caminho mais fácil, perante as dificuldades financeiras que estão a afetar a autarquia, seria aumentar os impostos municipais, nomeadamente a Derrama ou o IMI. Contudo, e tendo em conta que também as famílias estão a passar por dificuldades, é “impensável aumentar estes impostos” garantiu o autarca pinhelense.